Igualdade e participação, as duas aspirações fundamentais da pessoa

Para Paulo VI, a primeira aspiração, o primeiro direito natural, é a igualdade. Trata-se do direito natural à igualdade social.

A segunda a aspiração ou direito natural é o direito à participação. As aspirações à igualdade e à participação fundamentam a democracia e tem fundamento na própria natureza humana, ao modo como somos estruturados pelo Criador. Nas palavras de Paulo VI:

a dupla aspiração à igualdade e à participação procura promover um tipo de sociedade democrática”. Desta Democracia, vários modelos se propõem, dos quais alguns já foram utilizados; nenhum deles, porém, foi plenamente aprovado, de tal forma que, neste campo, continuam as investigações, não só entre as opiniões teóricas, como também nos sistemas de experiência” [cf. n. 24, da encíclica referida].

O termo “igualdade” significa “justiça”. Justiça vem de “jus”, “maat” (em egípcio), equivale a “eqüidade”, “balança”, igualdade, boa medida. “Justiça”, como também revela o termo hebraico e bíblico. Justiça significa, como destacou João XXIII, assegurar a todas as pessoas os bens que lhes são devidos naturalmente, condições de vida plena para todos. Significa assegurar condições de vida plena para todos. Exigência da justiça distributiva, da justiça legal, da justiça social. Justiça têm três sub-ramos – justiça distributiva, justiça legal ou social e justiça comutativa. 

Todas as pessoas devem ter os bens suficientes para uma vida plena e abundante, como ensinava São João Evangelista, o discípulo mais próximo de Jesus.

O ideal político da Igreja é, assim, uma República popular, distributista, participativa, democrática. Democracia Popular ou Participativa, eis a expressão que resume o credo político dos católicos. E dos ortodoxos, do melhor do anglicanismo, do melhor do metodismo, do melhor do luteranismo.