Hobbes, absolutista, atacou a democracia, doutrina tradicional da Igreja

Hobbes, o filósofo do absolutismo e do totalitarismo, em seu livro “Leviatã” (2ª. edição, São Paulo, Ed. Abril, 1979), descreveu a “filosofia moral e civil” da escolástica, exposta nos textos de Cícero e de Aristóteles:

Com a filosofia civil de Aristóteles aprenderam [os católicos, a Igreja] a chamar a todos os Estados que não fossem populares (como era então o Estado de Atenas) tiranias. A todos os reis chamaram tiranos. (…) Como também aprenderam a chamar à condição do povo sob a democracia de liberdade. (…). Atribuem maus epítetos a seus superiores, desconhecendo sempre (até talvez um pouco depois de uma guerra civil) que sem esse governo arbitrário tal guerra seria perpétua e que são os homens e as armas, não as palavras e promessas, que fazem a força e o poder das leis. E portanto este é um outro erro da política de Aristóteles, a saber, que num Estado bem ordenado não são os homens que governam, mas sim as leis”.

O absolutista Hobbes viu corretamente como a Escolástica, com base nos textos de Cícero e de Aristóteles, defendia a democracia. Esta era a razão do ódio de Hobbes a Suarez, a Bellarmino e à Igreja Católica. De fato, a concepção política jusnaturalista dos melhores autores da Paidéia (Sófocles, Protágoras, Sócrates, Platão, Aristóteles, os estóicos e Cícero) foi acolhida pelos Santos Padres, especialmente nos textos de Santo Ambrósio, São Basílio Magno, São Jerônimo, Santo Agostinho, Santo Tomás, Suárez e pelo Vaticano. Até mesmo nos textos de grandes autores céticos e do epicurismo existiam idéias boas éticas, ponto que Sêneca soube apontar corretamente, nas “Cartas a Lucílio”. Estas ideias, como as boas ideias do grande Seneca, que era amado e admirado por Diderot, perto da morte deste enciclopedista,, foram acolhidas pela Igreja. O amor à Paidéia foi ensinado pelos jesuítas, de onde Voltaire tirou as melhores ideias, como aluno dos Jesuítas (idem para Fidel Castro). 

No fundo, o ponto central, nesta concepção democrática classíca e católica, é a tese (a proposição) que há uma “lei natural” (as idéias práticas e naturais do povo) que tem o primado (“não são os homens que governam, mas sim as leis”). A “lei natural” (que é o conjunto das ideias viva do povo) tem sede na consciência, na inteligência das pessoas, da sociedade, na consciência do povo, que é expressa e reside no diálogo (comunhão) do povo. Em outros termos, a soberania reside na inteligência da sociedade, na inteligência do povo, cada mente humana é naturalmente legisladora, pois, nesta está como que inscrita a lei de Deus (cf. São Paulo).

A “lei de Deus” inscrita na alma é uma metáfora que significa que a lei natural surge no coração (consciência) de todos, de cada pessoa, logo, do povo.

A “lei natural” é uma metáfora que designa o poder da razão de cada pessoa (logo, do povo) de discernir o bem do mal, de elaborar idéias práticas racionais e benéficas a todos. O jusnaturalismo é o maior elogio da razão humana. Há uma “ética universal” prática, como fica claro no documento “Em busca de uma ética universal, novo olhar sobre a lei natural”, da Comissão Teológica Internacional, do Vaticano, documento aprovado em 06.12.2008.

Conclusão: a lei natural é uma metáfora para designar o poder legislador natural do povo, o poder do povo de se autogovernar, ponto chave do Projeto Divino de libertação, de comunhão.

Deus atua no universo como Libertador, como Força do bem comum.